Recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), expedida por intermédio da Promotoria de Justiça de Itapaci, para suspensão do prazo de validade de concurso público foi acatada pelo prefeito de Guarinos, José Antônio da Silva, enquanto perdurar o período de pandemia da Covid-19. Cópia do Decreto Municipal nº 58/2020, que suspendeu os prazos do certame, foi recebida na quarta-feira (22/7) pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez.
O promotor de Justiça explicou que a recomendação foi expedida após ter chegado ao conhecimento do MP-GO notícia sobre possível irregularidade na convocação do Concurso Público nº 1/2015, realizado pelo município de Guarinos, para preenchimento de 15 vagas destinadas ao cargo de professor. O certame foi homologado em 25 de agosto de 2016 pelo então prefeito, permanecendo válido até 25 de agosto de 2018, caso não houvesse prorrogação do prazo de validade, o que ocorreu, por intermédio do Decreto Municipal nº 52/2018 – desta forma, permaneceria em vigência até 25 de agosto deste ano.
Segundo Francisco Borges Milanez, foram aprovados, nas vagas imediatas para o cargo de professor, 15 candidatos. Destes, alguns pediram exoneração logo no início e outros não assumiram, o que provocou o direito à nomeação dos próximos da lista, inclusive aqueles em lista de espera, restando três vagas, com direito líquido e certo de preenchimento. “Tal direito decorre do fato de que a discricionariedade da administração pública quanto à convocação de aprovados em concurso público possui limitações, sendo que os candidatos deverão ser nomeados quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”, informou o promotor de Justiça.
Três vagas
Francisco Borges Milanez explicou que o município de Guarinos informou que não tinha data estimada para nomeação e preenchimento das três vagas remanescentes do concurso público, cujo prazo se esgotaria em cerca de um mês, podendo gerar insegurança jurídica e risco de perecimento do direito dos aprovados à nomeação. A pandemia da Covid-19 também foi apontada pela prefeitura como dificultadora da nomeação e não foi apresentada solução para a situação.
Diante disso, o MP-GO expediu a recomendação, para que fosse apontada data provável ou cronograma de nomeação e posse para o preenchimento das três vagas para o cargo de professor. Também foi recomendado, alternativamente, que fosse promovida suspensão provisória do prazo de validade do concurso, devendo a medida ser amplamente divulgada em jornais de grande circulação e no site oficial da prefeitura, para evitar o perecimento do direito dos candidatos aprovados. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)