Ministro Gilmar Mendes acatou pedido da defesa e em decisão liminar soltou o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a ordem de prisão temporária decretada em relação ao reclamante. Expeça-se alvará de soltura. Comunique-se com urgência. Determine-se vista dos autos à PGR”, decidiu Gilmar Mendes.
A defesa de Alexandre Baldy tinha protocolado na tarde desta sexta-feira, 7, uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela operação, no Rio de Janeiro, que levou à sua prisão temporária A ação foi parte da Operação Dardanários, desdobramento da Lava Jato.
Segundo informações, os advogados do secretário estadual licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo considerariam a prisão “arbitrária”. Os advogados teriam informado que o teor da reclamação não pode ser divulgado.
Nota Oficial da Defesa de Alexandre Baldy
A decisão sanou uma injustiça brutal. Não há um indicio de atos ilícitos praticados por Alexandre Baldy. Os valores apreendidos em sua residência estavam declarados no imposto de renda, como todos os seus bens. Fez-se um espetáculo sobre o nada. O Supremo colocou as coisas em seu devido lugar, cumprindo seu papel de guardião da Constituição e da dignidade humana.
Advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha
Fonte e Foto: Jornal Opção