Medida tem objetivo de evitar aglomeração e avanço do coronavírus no Estado. Descumprimento das normas será considerado infração administrativa ambiental punível com multas que variam de R$ 1 mil até R$ 500 mil
Para garantir o cumprimento do decreto, ações de controle e fiscalização serão realizadas pelas prefeituras, Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Pelo segundo ano consecutivo, o Governo de Goiás cancela a temporada do Araguaia, tradicional destino turístico das férias de meio de ano, para evitar a expansão da pandemia de Covid-19 no Estado.
De acordo com o Decreto Nº 9.862, publicado na manhã desta segunda-feira (10/05), em edição suplementar do Diário Oficial, fica proibida a realização de todas as atividades que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo na grande região do Rio Araguaia, nela incluídos os trechos do Rio Araguaia e seus afluentes.
Sendo assim, fica desautorizada a realização de festas em geral, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas e espetáculos. A medida proíbe também a instalação ou o funcionamento de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.
A realização de campeonatos de pescaria ou competições que envolvam esportes náuticos estão proibidas, ficando autorizada apenas a pesca de subsistência realizada por ribeirinhos e indígenas.
O descumprimento das medidas será considerado infração administrativa ambiental punível com multas que variam de R$ 1 mil até R$ 500 mil.
Para garantir o cumprimento do decreto, ações de controle e fiscalização serão realizadas pelas prefeituras, Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) as margens do rio.
O decreto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que cancela a temporada em toda extensão do Araguaia está em vigor com a sua publicação.
Secretaria da Casa Civil - Governo de Goiás