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Sábado, 11 de Abril de 2026

Senado deve votar isenção de ICMS para igrejas na 3ª feira



Senado deve votar isenção de ICMS para igrejas na 3ª feira

Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 31 de dezembro de 2032. A proposta foi aprovada em maio pelos deputados e pode ter a última votação no plenário do Senado nesta 3ª feira (3.dez.2019), em regime de urgência.


Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou por unanimidade o relatório do senador Irajá Abreu (PSD-TO), favorável à prorrogação por mais 15 anos do benefício. “Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto.

O relator esclareceu ainda que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.


Já a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), autora da proposta, destacou que “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.


Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.


LEGISLAÇÃO ATUAL

A isenção do ICMS é regida Lei Complementar 160/2017. Ela estabelece prazos de até 15 anos para isenções.


O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.


O prazo mais curto, a chamada regra geral, é de 1 ano. Templos e entidades assistenciais atualmente estão enquadrados nessa categoria.


O projeto de lei complementar 55/2019 altera a legislação para inserir convênios com templos religiosos e entidades beneficentes no prazo máximo.


Com informações da Agência Brasil.




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