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Terca-Feira, 16 de Dezembro de 2025

Prefeitura de Campinorte proíbe apreensão de veículos com documentos atrasados



Prefeitura de Campinorte proíbe apreensão de veículos com documentos atrasados

Comandante da PM da cidade afirma que corporação vai continuar repreendendo infrações de trânsito e que lei é inconstitucional


Uma lei municipal proíbe a apreensão de veículos automotores que estejam com documentos atrasados, em Campinorte. A lei foi sancionada na última sexta-feira (6) pela Prefeitura. A cidade fica no norte de Goiás. O projeto é de autoria do vereador Amarildo Pimenta (MDB), foi aprovado na Câmara Municipal, e acatado pelo prefeito Agnaldo Antônio de Ávila (PSB).


Conforme a lei, que entrou em vigor desde a sexta-feira (6), qualquer veículo que esteja dentro do perímetro urbano da cidade e tenha atrasos no pagamento de tributos, taxas e multas tributárias não poderá ser apreendido pelas autoridades de trânsito. “A aprovação se deu por entender que muitas pessoas carentes não têm condição de pagar tributos”, afirma o assessor jurídico do município, Fernando Almeida.


Ele diz, ainda, que a legislação do Código de Trânsito Brasileiro prevê a apreensão desses veículos mas é inconstitucional. “ Nenhuma pessoa pode ter restrição do seu bem devido a algum atraso ou débito. Inclusive, isso já vem sendo debatido na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo”, acrescenta.


Segundo a lei de Campinorte, os agentes que desrespeitarem a medida serão responsabilizados. “O caso vai para apreciação do Poder Judiciário”, explica o assessor. E fica facultada ao Governo de Goiás “a desvinculação da cobrança tributária de sua completência, de outros meios de controle da regularidade veicular, de modo que não ocorra apreensão por débito tributário, ou obrigação tributária assessoria”.


“A PM vai continuar atuando e autuando”, diz comandante

De acordo com o comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar (PM), coronel Maxwell Franco de Morais, a lei municipal não tem efeito para a corporação.“A PM vai continuar atuando e autuando. Para nós é irrelevante”, define. Ele diz que já informou para ao alto escalão da polícia que as atividades de educação, prevenção e repressão às infrações de trânsito vão continuar sendo realizadas.


Segundo Maxwell, o município não pode legislar em matéria de legislação de trânsito, que é prerrogativa da União. “Sabemos que o chefe do Executivo Municipal daquele município deve estar movido pela melhor das intenções, mas talvez por desconhecimento ou por equívoco de sua assessoria promulgou essa lei inconstitucional”, relata.


Por fim, o comandante diz que os agentes do Estado não podem ser responsabilizados em caso de descumprimento da lei da cidade. “Se chegar ao Judiciário, vai anular”, finaliza.


Fonte: Mais Goiás

 



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