O acidente ocorreu em 2016 quando J.S.S. trabalhava numa cerca do pasto. O TRT de MT entendeu que o cantor é parcialmente responsável pela morte
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou o cantor goiano Amado Batista a pagar R$ 60 mil em indenização à família de um funcionário que morreu após um acidente de trabalho na fazenda do artista, em Cocalinho (MT), município a 765 km da capital, Cuiabá. A decisão foi publicada na quarta-feira, 29 de abril.
Conforme os autos, o acidente aconteceu no dia 03 de dezembro de 2016 quando o trabalhador J.S.S. construía uma cerca no pasto da fazenda Sol Vermelho, de propriedade do cantor. Ao aplicar tensão em um fio de arame a estaca de madeira que atuava como esticadeira, conhecida por mourão, se quebrou e atingiu a cabeça do trabalhador. O homem chegou a ser levado para o hospital, mas morreu horas depois.
Os filhos de J.S.S. ingressaram com uma ação de indenização na comarca de Vila Boa, mas o magistrado apontou culpa exclusivamente do trabalhador. Inconformados, os jovens então com idades entre 17 e 19 anos, recorreram ao TRT de Mato Grosso. Por maioria, a 1ª Turma do Tribunal modificou a sentença ao reconhecer que o empregador também contribuiu para o acidente e, desta forma, a sua responsabilidade em arcar com o pagamento de indenizações pelos danos à família. A reparação por parte da fazenda foi fixada em 50% do dano, tendo em vista o reconhecimento da culpa recíproca entre os envolvidos no caso.
Relatora do recurso, a juíza Rosana Caldas lembrou ser presumível o sofrimento e o abalo de ordem moral dos filhos pela ausência permanente do pai, independentemente de residirem na mesma cidade ou de serem dependentes financeiros. A relatora salientou ser impossível a qualquer pessoa afirmar saber exatamente qual a medida do sofrimento pelo qual passa uma mãe, um pai ou os filhos pela morte inesperada e prematura de um ente querido, “mas ninguém ignora que também passaria por sofrimento semelhante caso se encontrasse em idêntica situação.”
O valor da indenização, segundo a relatora, tem o intuito de compensar os dissabores causados pelo dano moral e não restituir, o que é impossível no caso de morte. Rosana Caldas ressaltou que nesse arbitramento o magistrado deve buscar a solução que melhor traduza o sentimento de justiça no ofendido e na sociedade, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. “Deve-se, pois, buscar uma solução humanista que ao mesmo tempo não destoe da lógica jurídica.”
Com base nesses parâmetros, ela fixou em R$ 120 mil o valor da reparação moral. Entretanto, a quantia efetivamente a ser paga pela fazenda deve ser reduzida em 50%, tendo em vista a culpa concorrente da vítima no acidente, resultando em uma indenização de R$ 60 mil, a ser dividida em partes iguais entre os três filhos que ajuizaram a ação.
O cantor Amado Batista não foi encontrado para comentar o caso.
Fonte: O Popular