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Terca-Feira, 30 de Junho de 2026

Em Santa Terezinha, Prefeita Karla do Sillas e vice Paulo Henrique foram diplomados de forma virtual pela Justiça eleitoral



Em Santa Terezinha, Prefeita Karla do Sillas e vice Paulo Henrique foram diplomados de forma virtual pela Justiça eleitoral

 

 

A diplomação pela Justiça Eleitoral aos eleitos, em Santa Terezinha de Goiás, para o mandato de 2021 a 2024 aconteceu na manhã deste dia 16.

 

Numa solenidade rápida e com restrição de convidados por conta da pandemia da Covid-19, foram diplomados nesta quarta-feira (16), em Santa Terezinha de Goiás, a prefeita eleita, Karla Cristina Moreira (MDB)  e seu vice-prefeito Paulo Herinque Portes (PP). Ambos receberam o diploma digital em cerimônia On-line, conduzida pelo juiz da 085ª zona eleitoral, Gabriel Lisboa Silva, transmitida direto da comarca de Crixás para casa da prefeita eleita.

 

Em um breve discurso, Karla do Sillas agradeceu à Justiça Eleitora pela condução do processo e à população pela votação recebida no dia 15 de novembro. “Agradeço a Justiça Eleitoral por ter conduzido de forma clara todo o processo. Eu também quero agradeço a todos aqueles que depositaram sua confiança, em forma de votos, no nosso projeto de melhoria da cidade”, disse Karla do Sillas.

 

Já o vice prefeito Paulo Henrique agradeceu a todos e declarou que vai trabalhar, junto com a prefeita diplomada, pela melhoria da qualidade de vida na cidade. “Agradeço aqui a justiça eleitora por nos proporcionar esse momento. Quero dizer que temos um projeto de melhoria para todo o nosso município. Eu e a Karla vamos trabalhar unidos para fazer de Santa Terezinha uma cidade digna de se viver”, declaro Paulo Henrique.

 

Sobre a diplomação

 

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo juiz de Direito, diretor do Foro Eleitoral, representando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito e, facultativamente, outros dados a critério do juiz.




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