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Sábado, 02 de Novembro de 2024

Santa Terezinha de Goiás decreta lockdown e leia seca por sete dias



Santa Terezinha de Goiás decreta lockdown e leia seca por sete dias

 

 

Decreto começará a valer a partir do dia 02 desta terça-feira e segue até o dia 07 deste mês. Veja a lista do que está autorizado a funcionar.

 

O município de Santa Terezinha publicou decreto com medidas temporárias de isolamento social e suspendeu atividades e serviços considerados não essenciais. O chamado lockdown começará amanha (2) e segue até o dia 7 deste mês, com possibilidade de prorrogação.

 

 De segunda a sexta-feira, os comércios de atividades essencias terão seu funcionamento das 8h00 até às 18h00. Já no sábado vai das 8h00 até às 13h00.

 

No documento, a prefeitura disse que a medida foi tomada considerando o bem-estar da população e a proteção da saúde coletiva, tendo em vista a falta de leitos de UTIs na rede pública de Saúde. Além disso, o município possui uma grande quantidade de cidadãos na faixa de risco, suscetível de contaminação.

 

Segundo o último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde divulgado no última dia 23 de fevereiro, a cidade tinha 14 casos confirmados da doença.

 

 

Ficam autorizados a funcionar:

 

  • Farmácias e panificadoras (Poderão funcionar normalmente durante a semana, mas no domingo somente delivery
  • Postos de combustíveis e distribuidora de gás (Atendimento Normal)
  • Comercios de atividade nao essencias (8h00 até às 14h00)
  • Bares, sorveterias, pamonharia e serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados (Somente na modalidade de delivery até às 22h00) .
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (Devem controlar entrada e saída de pessoas de acordo com sua promoção, seguindo seus horários de funcionamento 18h00 de sexta- feira, já ao sábado das 8h00 às 13h00).
  • Atividades religiosas (Somente 30% de sua capacidade)
  • Academias, Saloes de beleza, barbearias (Atendimento suspenso por sete dias) 
  • Atividades esportivas, festas públicas e privadas de qualquer natureza seja na zona urbana ou rural (Sao proibidas).

 

O comércio ou morador que descumprir as normas presentes no decreto, pode pagar uma pesada multa. Se a pessoa persistir em infringir as regras, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública. 




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