O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves protocolou consulta no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) referente as dúvidas surgidas pelos Gestores com relação a aplicação de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A consulta se fez necessária em razão da aparente divergência existente entre entre a Lei Complementar nº 173/2020, referente as novas normas de responsabilidade fiscal, e o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108, que diz respeito à remuneração condigna dos profissionais da educação. Em especial a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, que passou de 60% (art. 22 da Lei Federal n. 11.494/2007, revogada pela Lei Federal nº 14.113/2020) para 70%.
Articulação
O Presidente Haroldo Naves, articulando com o Presidente do TCM, Conselheiro Joaquim de Castro, buscou possível aumento de despesas com pessoal, através da concessão de reajuste e/ou abonos aos profissionais da educação, de caráter não continuado, especificamente para atendimento da aplicação de 70% dos recursos do FUNDEB.
“Busco aqui soluções para uma problemática comum entre os Gestores do Estado de Goiás. Muitos Prefeitos e Prefeitas estão atingindo mais de 100% dos recursos do FUNDEB com os gastos dos profissionais e outros tem a dificuldade de atingir o mínimo de 70%, o que exigiria obrigatoriamente um abono no final do ano. Obviamente a valorização do magistério e da educação é crucial para as administrações, mas não podemos esquecer da responsabilidade fiscal das prefeituras”, enfatizou Haroldo Naves.
Como resposta as reinvindicações propostas, o Presidente do TCM, Joaquim de Castro e o Procurador de Contas do TCM Jose Gustavo Ataíde se comprometeram a dar uma resposta o mais rápido possível. “O TCM é um parceiro dos municípios e enfatiza que será estudada uma melhor forma de enfrentar essa adversidade”, afirmou Joaquim de Castro.
Fonte: FGM
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