Prefeitos e governadores podem judicializar reajuste para professores, diz presidente da FGM
MEDIDA - Segundo Haroldo Neves, municípios goianos não seguirão portaria do governo federal
O reajuste de 33,24% no salário dos professores da educação básica, anunciado pelo governo federal, preocupa prefeitos e governadores. Classificando de “atitude eleitoreira e ilegal”, o presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, diz que gestores municipais e estaduais podem entrar na justiça contra a medida.
“Nosso jurídico [da FGM] está estudando. A Confederação Nacional dos Municípios e os estados também estão avaliando esta questão, para que gestores municipais não sofram consequência jurídica. A questão deverá ser judicializada, uma judicialização bilateral [partindo de estados e municípios]”, afirmou Naves, ao Diário do Estado.
O impacto aos cofres de todos os municípios goianos seria de R$ 750 milhões, valor que pode aumentar se foram incluídos outros encargos, como a contribuição com a previdência, segundo o presidente da FGM. Ele diz estar “acalmando” os prefeitos “assustados” com a portaria. “A medida joga a categoria [dos professores] contra a gestão municipal. O prefeito de Nova Iguaçu chegou a anunciar publicamente que estaria renunciando, encaminhando carta de renúncia e eu lhe falei que a portaria não tem legalidade, não tem robustez jurídica e é um ato meramente eleitoreiro”, contou Naves.
Em 2020, o Congresso tornou o Fundo da Educação Básica (Fundeb) permanente. Nele há dinheiro de arrecadação dos Estados e Municípios Também em 2020, os parlamentares ampliaram a participação da União no montante reservado para o setor. Antes, a contribuição federal mínima era de 10%. Em 2021, passou para 12,5% e chegará a 23% em 2026. Mesmo com aumento da participação da União, prefeitos do país dizem se inviável pagar o reajuste anunciado. Segundo o presidente da FGM, a contribuição federal para os municípios goianos “é zero”, até então.
Municípios goianos não seguirão portaria
O presidente da FGM defende que a portaria é ilegal porque edita uma lei de 2008, já extinta. Segundo ele, a lei do piso, que é a 11.738/07, foi extinta com a nova lei 14.113/20.
“Não tem efeito legal nem orçamentário. Os municípios não vão seguir esta orientação porque não têm capacidade financeira para pagar. Os prefeitos correriam risco de responder por crime de improbidade administrativa. A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o município não pode ultrapassar 54% de toda a arrecadação com gasto de pessoal”, explica.
Como alternativa ao reajuste de 33,24%, a FGM recomenda um aumento de 10,6% aos municípios de Goiás. “O Ministério da Economia projetou que esse reajuste não poderia passar de 7,5%, mas nós prefeitos entendemos que poderia ser um pouco mais, tentando absorver o reajustei do INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. O que temos recomendado aos prefeitos é reajuste de 10,6%”, diz o presidente da FGM.
Fonte: Diário de Goiás
Foto: Divulgação
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