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Terca-Feira, 26 de Maio de 2026

Audiência publica discute criação de parque ecológico em Pilar de Goiás



Audiência publica discute criação de parque ecológico em Pilar de Goiás

O primeiro parque ecológico do município de Pilar de Goiás está próximo de ser tornar realidade. Após uma audiência pública realizada no último dia 25, a cidade pode contar, em breve, com o “Parque Municipal Natural Padre Braz”, localizado numa área verde na zona urbana. O objetivo com a criação do parque é  de proteger os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida da população pilarenses, assim como captar recursos financeiro junto ao ICMS ecológico.
 
 
O local escolhido para a apresentação do projeto foi a Câmara de vereadores, que ficou lotada de moradores e autoridades. Para apresentação passo a passo do cronograma do projeto estavam presentes o prefeito Sávio Soares, o vice prefeito João Grilo, vereadores, autoridades religiosas, além dos biólogos Ana Paula Martins e Jeremias Jadrien.
 
Para o prefeito, a criação do parque é fundamental para o município, no que diz respeito a qualidade de vida e de recursos naturais e financeiros. “Sempre pensamos na qualidade de vida de nossos munícipes. São ações como estas que viabiliza a conservação dos recursos naturais para as próximas gerações. Precisamos pensar também em atividades economicamente sustentáveis, já que com criação desse parque podemos dispor do ICMS ecológico, que pode disponibiliza até 120 mil reais aos cofres do município por mês, disse Sávio Soares.
 
 
Unidades de Conservação:
 
 
As unidades de conservação têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
 
No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”



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