DIVIDA- A ex-administração municipal de Crixás, encabeçada por Plínio Paiva e seu vice Júnior Oliveira no período de 2017 a 2020, deixou para os cofres públicos uma dívida de R$ 5.055.722,00 (cinco milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais). O valor é resultado de um contrato de “Reordenação Luminotécnica do Sistema de Iluminação Pública”, firmado após o Pregão Presencial nº 056/2018. A gestão de Paiva, que foi marcada por seu afastamento e por diversos casos de corrupção, agora coloca o município em um impasse judicial com a empresa contratada.
A empresa autora do processo afirma ter cumprido integralmente o Contrato Administrativo nº 270/2018, instalando novas e modernas luminárias e lâmpadas de LED em todo o parque de iluminação pública da cidade. Segundo a companhia, todos os investimentos e serviços de manutenção foram realizados sem qualquer pagamento prévio por parte da Prefeitura, com a confiança na boa-fé do ente público e na existência de dotação orçamentária. Contudo, para sua "absoluta surpresa", o Município "vem inexplicavelmente buscando se eximir de suas responsabilidades contratuais" e não efetuou o pagamento devido.
O atual prefeito, Dr. Allan Xavier, lamentou a situação, classificando o débito como mais uma demonstração das "péssimas gestões que Crixás teve nos últimos 8 anos". O gestor ressaltou que sua administração recebeu o município com dívidas que ultrapassam a marca dos R$ 22 milhões e se comprometeu a lutar para quitar os valores herdados. A judicialização da dívida, no entanto, coloca um obstáculo imediato no caminho da saúde financeira municipal e exige a atenção da Justiça para a resolução do imbróglio.
O processo judicial de número 5296863-66.2024.8.09.0038 teve um novo desenvolvimento com a decisão do Juiz Joviano Carneiro Neto. O magistrado, após ser instado pelas partes, decidiu Deferir Parcialmente os pedidos e Determinar a realização de perícia de engenharia. O objetivo é sanar pontos cruciais, como a efetiva realização dos serviços pela empresa, a conformidade do trabalho com o objeto contratual e a qualidade/valores dos materiais instalados. O Juiz nomeou o Sr. José Luciano Vicente da Silva, perito engenheiro elétrico, e só após a entrega do laudo pericial (previsto para 30 dias) será analisada a necessidade de uma perícia contábil.
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