A Prefeitura de Campos Verdes e Câmara Municipal lançaram oficialmente na última sexta-feira, 15 de março, o Projeto “Morar Legal” – Programa de Regularização Fundiária na zona urbana, o maior da história do Município. O projeto tem a finalidade de incorporar os núcleos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes com registro do imóvel em cartório.
O programa foi apresentado pelo prefeito Haroldo Naves no prédio da Câmara Municipalpor meio de dados e estudos preestabelecidos por toda uma equipe técnica, ele mostrou que milhares de famílias em diversos setores serão regularizadas pelo “Morar Legal”sem nenhum custo.
Regularização
O trabalho passará por etapas: a primeira parte será de cadastramento das famílias. Após essa etapa acontecerá o levantamento topográfico, que é a medição das residências.
O Prefeito Haroldo Naves ressaltou a necessidade de entregar às famílias o documento que garanta a posse de sua área. “Vamos atender milhares de famílias, que já construíram em suas áreas, mas não têm em mãos o documento que garanta a posse deste patrimônio. Iremos trabalhar muito em prol de reorganizar a situação de cada uma delas e assim entregar cada área documentada”, afirmou Haroldo Naves
Confira a Lista a relação de documentos que você vai precisar:
- Documentos pessoais:
Solteiro(a), Viúvo(a), Divorciado(a). RG e Cpf do Titular;
Casado(a), União estável: RG e CPF do titular e conjugue (esposo/companheiro).
- Comprovante de renda (Titularidades e dependentes):
Trabalhadores Formais (registrados): Contracheque do último ou penúltimo mês;
Aposentados e Pensionistas: Extrato do INSS de pagamento do benefício atualizado ou extrato bancário que conste o recebimento e valor do benefício (não será aceito comprovante de saque);
Domésticos formais (registrados): CTPS (Carteira de trabalho) com pagamento e atualização salarial recente;
Trabalhadores Informais ou sem registro: Declaração de renda informal (modelo fornecido pelos cadastradores).
- Documento do Imóvel:
Cessão de direitos (no nome do proprietário ou conjugue);
Contrato de compra e venda (no nome do proprietário ou conjugue);
Procuração (no nome do proprietário ou conjugue).
- Comprovante de estado civil
Divorciado(a): Averbação do divórcio em certidão de casamento ou sentença judicial do divórcio expedido pelo juiz;
Viúvo(a): Certidão de casamento e certidão de óbito;
União Estável: Declaração de união estável de próprio punho, conforme modelo fornecido pelos cadastradores;
Casado(a): Certidão de casamento (não serve certidão de igreja);
Separado de fato: Certidão de casamento e declaração de separação de fato, feito de próprio punho (modelo fornecido pelos cadastradores);
- Membros da família:
RG de cada membro ou certidão de nascimento de todos os residentes do imóvel;
- Comprovante de Endereço:
Conta de água ou luz do último ou penúltimo mês (no nome do proprietário ou conjugue).
- Uma cópia de cada documento
- Informações: 62 3351 16512
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