O prefeito de Crixás, Plínio Paiva (PR), anunciou a contratação do próprio pai, Fernando Paiva, para o cargo de secretário extraordinário da atual gestão. Os motivos para essa medida adotada por Plínio ainda não vieram a público, mas se especula no meio politico crixaense que Fernando Paiva chegou para tentar ajudar a dar um rumo na administração de seu filho, já que o atual prefeito tem baixíssima aprovação popular e anda envolto em processos jurídicos e de afastamento impostos pela Justiça.
Segundo alguns vereadores e opositores da atual administração, a nomeação vai contra a 13ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2008, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O futuro secretário Fernando Paiva receberá um salário mensal de R$ 7.596,67 (Sete Mil e Quinhentos e Noventa e Seis reais e Sessenta e Sete Centavos). Este é o quarto parente do prefeito nomeado para o primeiro escalão da prefeitura que já conta com a secretária de assistência social e esposa do prefeito, Raissa Soares Paiva; secretário de esportes e tio de Plínio Paiva, Luiz Paiva e a sogra Maristela Marzochio Sousa que é diretora do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Crixás.
Anunciado recentemente, Fernando Paiva irá para ocupar o lugar de Aulcilene Maria (Pretinha), secretária de administração, que, por sua vez, substitui provisoriamente o secretário de saúde, Flávio Dietz, afastado pela Justiça do Estado de Goiás, por conta de má gestão na prestação de serviços na área de saúde da prefeitura de Crixás.
Para o afastamento do secretario de saúde, o juiz Alex Alves Lessa acolheu o pedido do MP em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Crixás. Na ação, o magistrado determinou o afastamento provisório do Secretário pelo prazo de até 180 dias ou até o término da instrução processual, em razão da prática de inúmeros atos de improbidade administrativa, que, segundo as denuncias, vêm prejudicando a prestação dos serviços de saúde pública no município.
A decisão determinou também o bloqueio de bens do secretário, no valor de R$ 275.966,70, e do prefeito, Plínio Luís Nunes de Paiva, no montante de R$ 452 mil. Os valores correspondem a dez vezes a remuneração de cada réu.