Ir para a Home
Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025

A pedido do MP, conselheira tutelar e policial militar são afastados dos cargos em Nova Crixás



A pedido do MP, conselheira tutelar e policial militar são afastados dos cargos em Nova Crixás

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Judiciário de Nova Crixás afastou Elane Fernandes da Cunha Souza do cargo de conselheira tutelar do município e Antônio Carlos de Souza do cargo de policial militar, enquanto o processo contra eles estiver em tramitação. A liminar determinou ainda o bloqueio de bens dos acionados em R$ 50 mil.


Conforme esclarece o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, os réus são casados, sendo que Antônio Carlos é policial lotado em Nova Crixás e Elane conselheira tutelar eleita para o ocupar o cargo entre 10 de janeiro de 2016 e 10 de janeiro de 2020.


Em abril de 2019, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou edital regulando o processo de escolha de conselheiros tutelares para o quadriênio de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 139, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).


Ao saber da publicação, Elane decidiu se candidatar à reeleição. Ela fez sua inscrição e obteve a habilitação necessária, após se submeter a todas etapas descritas no edital e na Lei Municipal nº 1.086/2019.


Em 8 de agosto de 2019, o MP-GO expediu a Recomendação n° 13/2019 e deu publicidade ao documento em reunião realizada com a presença de Elane e demais candidatos habilitados, além dos integrantes do CMDCA e da Comissão Eleitoral. Na ocasião, o promotor ressaltou e esclareceu todas as proibições, a fim de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, entre outros atos coibidos durante a campanha eleitoral.


O promotor relata que, logo após ter ciência de tais proibições, Elane, junto com o marido, iniciou uma forma desonesta para obtenção de votos mediante violação do ECA, do edital e da recomendação do MP-GO, valendo-se do abuso do poder institucional, mediante o uso da condição de policial militar de Antônio Carlos para coagir eleitores a votarem nela.


Antônio Carlos, aproveitando-se da condição de policial militar, exigia que os cidadãos votassem em sua mulher, sob a ameaça de que realizaria atividades mais rigorosas de fiscalização e prevenção de crimes ou infrações administrativas de trânsito contra aqueles que não o fizessem, violando frontalmente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.


O policial deixava subentendido que a votação a favor de Elane implicaria abrandamento no exercício da atividade policial fiscalizatória por ele e, até mesmo, em eventual omissão do seu dever legal de agir.


O promotor sustenta que os acionados arquitetaram a estratégia com eficácia para alavancar a reeleição de Elane como conselheira tutelar, coagindo o exercício do voto e prometendo benesses para os chamados “amigos do rei”.


Augusto Henrique destaca que eles fizeram uso da prática durante todo o período de campanha eleitoral, sendo que, no dia da eleição, em 6 de outubro, a situação intensificou-se com a boca de urna, transporte de eleitores e entrega de brindes pelos acionados e também por outros candidatos, dando causa ao pedido de anulação parcial do certame em ação proposta no Vara da Infância e Juventude (leia no Saiba Mais).


O promotor relata ainda que, durante a oitiva das testemunhas, ficou evidente que elas temiam pela reação de Antônio Carlos, caso Elane fosse reconduzida ao cargo de conselheira tutelar, tanto que a presidência da Comissão Eleitoral falou sobre a impossibilidade de conclusão das apurações pelo recuo das testemunhas, em vista do pavor que sentiam de ambos. Isso porque, apesar da função policial ser desempenhada apenas por Antônio Carlos, a manutenção de Elane no cargo de conselheira possibilitaria que ela intimidasse as testemunhas, pois todos os atos ímprobos praticados visavam à sua manutenção no Conselho Tutelar mediante reeleição.


Para o promotor, manter os acionados nos cargos inviabilizaria a instrução processual, pois a principal prova a ser produzida (testemunhal) seria prejudicada pela possibilidade de modificação dos depoimentos, em razão do medo já relatado, o que motivou o pedido de afastamento do cargo de ambos, agora concedido


Fonte: (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).




NOTÍCIAS RELACIONADAS

JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%)
EDIÇÃO IMPRESSA
COLUNISTAS E ARTICULISTAS


EXPEDIENTE
(62) 98310-3817 Redação
(62)99819-1345 Colunas
contato@imprensadocerrado.com.br

Praça Inácio José Campos Qd. 15-S - Centro.
CEP: 76.510-000 - Crixás - Goiás