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Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025

Anvisa decide que bastará prescrição médica para importar canabidiol



Anvisa decide que bastará prescrição médica para importar canabidiol

 

 

Processo de importação foi simplificado

Mudança foi aprovada por unanimidade

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta 4ª feira (22.jan.2020) a simplificação das regras para solicitar a importação de produtor à base de canabidiol, derivado da maconha. A partir da publicação da decisão no DOU (Diário Oficial da União), que ainda não tem data acertada, o pedido de importação poderá ser feito apenas com prescrição médica.

 

A regra em vigor atualmente exigia, além da prescrição médica, o laudo médico e o preenchimento de 1 formulário de solicitação e do termo de responsabilidade separadamente. Com a mudança, esses documentos poderão ser preenchidos diretamente no portal de serviços do governo federal, e o laudo é dispensado. O prazo para o atendimento dos pedidos continuará sendo de 75 dias.

 

As novas regras foram aprovadas por unanimidade na 1ª reunião da Dicol (Diretoria Colegiada) da Anvisa em 2020. A atual legislação sobre o tema será revogada.

OUTRAS MUDANÇAS

O paciente que fizer a solicitação do produto não precisará mais informar previamente, no momento do cadastro, a quantidade que será importada – esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.

A Anvisa aumentou de 1 para 1 anos a validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes. Foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.

 

Fonte: site Poder 360

Foto: Divulgação 




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