OAB/ES entendeu pela possibilidade, beneficiando toda a classe da Advocacia
A notícia caiu como uma luva: desde novembro de 2019, quando a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES disponibilizou seu mais novo provimento, advogados estão autorizados a incluir o CPF dos clientes que não pagam honorários advocatícios nos cadastros de inadimplentes fornecidos por empresas de serviços de proteção ao crédito tais como SERASA, SPC e tabelionatos de protesto. Segundo o relator da decisão a medida não fere o artigo 52 do Código de Ética do Advogado e tem como base legal o artigo 782, § 3º do CPC, que trata da inclusão judicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Uma questão crucial é lembrar que antes de proceder à negativação do nome de um devedor é preciso notificá-lo acerca da intenção de fazê-lo, concedendo prazo para que a) quite a dívida; b) questione o débito e c) tome ciência da possibilidade de ter seu nome inserido no cadastro de maus pagadores. Não se atentar a esse detalhe pode custar muito ao advogado ávido por fazer valer o seu mais novo direito de sujar o nome do caloteiro, evitando prejuízos desnecessários tais como, por exemplo, o do direito do devedor à indenização por danos morais em razão de não ter sido avisado da negativação.
Afinal, como negativar o nome do devedor de honorários advocatícios? O primeiro passo é, como descrito acima, notificar o dito cujo para que pague o débito em tantos dias sob pena de ter o nome inserido no cadastro de inadimplentes, guardando o comprovante de recebimento da notificação para evitar problemas futuros. Após o prazo sem resposta é preciso reunir documentos: primeiro, o contrato de prestação de serviços advocatícios e, em segundo lugar, uma planilha detalhada de débitos devidamente atualizada.
Vale o registro de que em 2017 a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP emitiu decisão pela possibilidade de se protestar contrato de honorários advocatícios pelo advogado ou sociedade de advogados diante da inadimplência do cliente, conduta que não fere o Código de Ética da profissão.
Assim, com os mencionados documentos em mãos o advogado pode comparecer a um cartório de protesto e preencher o formulário que será transformado em um título de protesto caso o devedor insista em não quitar a dívida. O cartório enviará a notificação para o devedor bem como um boleto para que proceda ao pagamento num
certo prazo. Em não havendo pagamento, o advogado pode autorizar o protesto e mandar incluir o nome do caloteiro nas entidades de serviços de proteção ao crédito. Simples assim.
Fonte: Site Jota