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Domingo, 19 de Maio de 2024

Coronavírus: A pedido do MP-GO, Justiça proíbe torneio de pesca em São José de Bandeirantes



Coronavírus: A pedido do MP-GO, Justiça proíbe torneio de pesca em São José de Bandeirantes

Acolhendo pedido de tutela provisória de evidência de urgência feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Giuliano Morais Alberici, da comarca de Nova Crixás, determinou o cancelamento do torneio de pesca 2º Pesca Band, marcado para este fim de semana de feriado prolongado (dias 12, 13 e 14 de junho), no distrito de São José de Bandeirantes. Foi determinado ainda ao organizador do evento, Bruno Almeida Ramos, que retire de todas as redes sociais e demais meios de comunicação toda e qualquer publicidade relacionada à realização do evento; promova ampla difusão do cancelamento do evento e comunique aos inscritos sobre o cancelamento. 


Na ação civil pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, o promotor Mário Henrique Caixeta, em substituição na Promotoria de Justiça de Nova Crixás, explicou que, aproximando-se a temporada de pesca e acampamentos no Rio Araguaia, aumenta a preocupação em relação ao respeito às medidas de distanciamento social estabelecidas pelo Estado de Goiás, para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo ele, o distrito de São José de Bandeirantes está experimentando intensa movimentação de turistas, inclusive com a organização do torneio de pesca. Mário Henrique Caixeta afirmou que está sendo registrado um vertiginoso aumento no número de casos de Covid-19 em Goiás e no restante do País, com a rede de saúde beirando o colapso devido à falta de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), notadamente na rede pública.


“Não são necessárias longas digressões para demonstrar a fragilidade da rede de saúde na Região Norte do Estado de Goiás, pois trata-se de fato público e notório. Logo, evento como o pretendido incrementará sensivelmente essa deficiência da rede pública de saúde, elevando o risco de contágio da Covid-19”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo ele, o evento provocará aglomeração de pessoas, inclusive, com a atração de turistas de outros Estados. “Não teremos, enfim, como assimilar o risco provocado pelo torneio de pesca. Desta forma, considerando que o incremento de turistas na região, tanto em São José de Bandeirante, outro caminho não há senão impedir a realização desse evento”, defendeu. 


O MP-GO alertou, na ACP, que constitui crime contra a saúde pública infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme estabelece o artigo 268 do Código Penal. Reiterou que também pode ser destacado que, segundo o artigo 132 do Código Penal, constitui crime de periclitação da vida e da saúde expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. “Fácil ver, portanto, que o momento exige preocupação máxima com a saúde pública, diante dos males já causados pelo novo coronavírus em todo o planeta, cujas repercussões poderão ser ainda mais danosas, se não adotadas as medidas cabíveis pelas autoridades competentes”, observou Mário Henrique Caixeta.


Multa

Ao proferir a decisão, o magistrado fixou multa no valor de R$ 15 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, em benefício do Fundo Municipal de Saúde de Nova Crixás. Determinou ainda que a intimação seja feita, inclusive, por telefone ou mediante a presença do oficial de justiça no local do evento, para que seja cumprida imediatamente, além do envio de cópia da decisão à Polícia Civil do Estado de Goiás – Delegacia de Polícia de Nova Crixás –, à Polícia Militar – Batalhão Ambiental – e à Secretaria de Saúde do município de Nova Crixás, autorizando esses órgãos a lavrar auto de constatação, para fins de exequibilidade da multa diária e retenção de valores. 


O juiz Giuliano Morais Alberici afirmou ser evidente que não há autorização, neste instante, tanto na esfera estadual quanto na municipal, para a realização de campeonato de pesca esportiva. “Registra-se, destarte, que este Juízo apenas dá vazão ao estabelecido pelos chefes dos Executivos estadual e municipal, sem invadir a esfera de competência deles e causar desequilíbrio na harmonia entre os poderes. Apenas, lado outro, cumpre a política fixada ao Estado de Goiás e município de Nova Crixás, não permitindo a realização do evento. Observa-se, então, que as normas em vigor vedam a realização do torneio de pesca divulgado, uma vez não se enquadrar nas exceções de funcionamento dos decretos expostos pelo Ministério Público de Goiás”, afirmou. 


Fonte: (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




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