Quem fura a fila comete crime contra a saúde pública. Mas não é só. A promotoria também vê indícios de peculato, prevaricação, abuso de autoridade e improbidade administrativa.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) investiga a cidade de Crixás por supostas "furadas de fila" durante a campanha de imunização contra a Covid-19. O órgão informou que Crixás, Santa Helena de Goiás, Mineiros, Pires do Rio e Padre Bernardo estão entre os municípios suspeitos de aplicar doses em pessoas que não pertencem ao grupo prioritário.
“Pode resultar em prisão, inclusive prisão em flagrante (...) pode ser preso aquele que aplicou a vacina, sabendo que a pessoa não estava no grupo de prioridade, e quem recebe a vacina também, sendo vacinado", explica Aylton Vechi, procurador-geral de Justiça de Goiás.
Após a investigação, se a prática for comprovada, a pessoa que recebeu a dose e quem a vacinou podem responder pelo crime de peculato, além do secretário e até o prefeito da cidade segundo o MP-GO. Os promotores de Justiça terão acesso ao cadastro de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no estado para cruzar os dados de quem recebeu a dose da CoronaVac com os nomes de quem está na lista do grupo prioritário nesta primeira etapa a fim de identificar as "furadas de fila" na campanha de imunização.
Em algumas cidades, a investigação está avançada. Em Pires do Rio, por exemplo, o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral já ouviu seis testemunhas e apurou que três pessoas furaram a fila da vacinação, incluindo, o próprio ex-secretário de Saúde do município, Assis Silva Filho. Ele também ordenou que a esposa, a quem se refere como "a mulher da vida dele", fosse vacinada.
Assis Filho pediu exoneração do cargo no último fim de semana, após o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes conceder liminar a pedido do MP para afastá-lo do cargo por 60 dias.
De acordo com informe técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde (MS), as prioridades entre os profissionais da saúde são:
- Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
- Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
- Demais trabalhadores de saúde
- Além dos trabalhadores da saúde, que são os primeiros que devem receber as doses, o mesmo documento ranqueia os outros grupos de prioridade:
- Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência e residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
- Idosos acamados com doenças crônicas;
- População indígena vivendo em terras indígenas.
Com Informações do G1 Goiás e do Ministério Público de Goiás (MP-GO)