O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação nesta terça-feira (2/3) ao presidente da Câmara Municipal de Itapaci, Rogério Ribeiro da Silva, e ao vereador Antônio Mendes de Souza, para que se abstenham de colocar em pauta, votar e aprovar o Projeto de Lei nº 1/2021, que flexibiliza irregularmente as normas restritivas de combate à pandemia da Covid-19 para cultos religiosos. Segundo o promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, o projeto de lei, de autoria do vereador Antônio Mendes, pretende incluir templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial, com a finalidade de autorizar seu funcionamento em tempos de pandemia, em violação às proibições estaduais e municipais (Decreto Municipal nº 1.540/2021).
O integrante do MP-GO detalha que a proposta confere caráter de essencialidade às igrejas, aos templos religiosos de qualquer culto e às comunidades missionárias para efeitos de políticas públicas, o que permitiria o funcionamento livre dos templos mesmo com o município classificado em situação de calamidade (vermelho), conforme os critérios da Secretaria Estadual de Saúde (SES). O promotor observa ainda que o projeto confere à autoridade religiosa a competência para disciplinar o número de participantes do culto, “esvaziando por completo a legitimidade das autoridades de saúde para controle dos casos concretos”.
Tendo tomado ciência da irregularidade da proposta, que está prevista para ser apreciada ainda hoje pela Câmara, Francisco Milanez decidiu expedir a recomendação com a orientação para que não se vote ou aprove o projeto de lei e que ele seja retirado de pauta. No documento, o integrante do MP orienta também que os vereadores promovam o cumprimento do Decreto Municipal nº 1.540/2021, com análise dos dados epidemiológicos do município, de forma a observar em outros atos que importem medidas de saúde de enfrentamento da pandemia a estrutura do sistema de saúde gerido pelo Estado de Goiás.
Outra orientação do promotor é para que se promova, no âmbito do Legislativo municipal, campanha entre os membros para que haja pleno respeito ao decreto municipal. Ainda, que observem criteriosamente, enquanto permanecerem em vigor, as diretrizes da Nota Técnica nº 3/2021, da SES, de acordo com a situação identificada no momento, assim como nas próximas semanas a serem monitoradas.
O prazo dado para cumprimento da recomendação é de 24 horas, tendo sido feito o alerta sobre a responsabilização civil, administrativa e, eventualmente, criminal do presidente da Câmara e do vereador. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)