Ir para a Home
Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025

Cortar luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro



Cortar luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

 

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

 

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

 

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

 

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

 

Fonte: sobral24horas




NOTÍCIAS RELACIONADAS

JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%)
EDIÇÃO IMPRESSA
COLUNISTAS E ARTICULISTAS


EXPEDIENTE
(62) 98310-3817 Redação
(62)99819-1345 Colunas
contato@imprensadocerrado.com.br

Praça Inácio José Campos Qd. 15-S - Centro.
CEP: 76.510-000 - Crixás - Goiás