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Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024

Ministério Público apura contratação de escritórios de advocacia e contabilidade feito pela Prefeitura de Crixás sem licitação



Ministério Público apura contratação de escritórios de advocacia e contabilidade feito pela Prefeitura de Crixás sem licitação

Valor pago aos escritórios ultrapassa os R$ 850 mil reais somente em 2021, diz o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que encaminhou a apuração dos contratos e também um suposto esquema de rachadinhas ao Ministério Público Estadual (MPE).


O Ministério Público Estadual (MPE) está apurando possíveis irregularidades na contratação de três escritórios jurídicos e de contabilidade pelo município de Crixás. O prefeito Carlos Seixo firmou contrato de dispensa de licitação com três escritórios jurídicos: Guimarães e Domingos Sociedade de Advogados, Beno Dias e Advogados Associados, e Valdir Lemes de França-ME para prestação de consultoria e assessoria jurídica, os quais totalizam o valor de R$ 853.000,00 (oitocentos e cinquenta e três mil reais) de gastos aos cofres públicos do município.


O valor pago aos escritórios é o maior valor gasto na história da cidade de Crixás. A denúncia sobre as irregularidades desses contratos foi feita pelo Jornal Imprensa do Cerrado, que anexou os contratos em matéria publicada, e que foram consideradas pelo MPE e TCM.


De posse dos documentos, o promotor de Justiça Sr. Renner Carvalho Pedroso, apontou diversas irregularidades na contratação da assessoria jurídica e contábil. Os contratos desrespeitam a Lei N° 8.666/93 que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienação e locação no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Diante da situação, o MPE juntamente com TCM, promoveram abertura de vista para que o prefeito Carlos Seixo e Alvaro Lopes Souza, na qualidade de prefeito e secretário de administração, apresentem documentos e esclarecimentos sobre os contratos em atendimento aos princípios de ampla defesa.


Caso confirme-se as suspeitas de irregularidade, o prefeito terá que devolver todos os valores correspondentes a estes contratos para não haver prejuízo aos cofres públicos, além de responder judicialmente e criminalmente sobre tais atos.




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