APROVAÇÃO - Acórdão 02924/2022 do Tribunal de Contas dos Municípios emite parecer favorável a aprovação do balanço geral de 2020 de responsabilidade do ex-prefeito de Pilar de Goiás
Após governar o município de Pilar de Goiás por oito anos consecutivos (2013 a 2020) com uma administração marcada por sucessivas conquistas, o ex-prefeito Sávio de Sousa Soares Batista comemora agora mais um ponto positivo para sua gestão. Trata-se da emissão de parecer favorável a aprovação do balanço geral de sua responsabilidade referente ao ano de 2020, o último que faltava ser analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO.
A decisão dos conselheiros do TCM se deu em sessão do Tribunal Pleno e, com isso, Sávio Soares agora conta com todas as suas contas de seus 08 anos de governo aprovadas pelo TCM, um feito que demonstra a responsabilidade e zelo pelo erário público aplicados pelo ex-prefeito do histórico município durante os dois mandatos em que ocupou a cadeira número 01 do município.
Em suas redes sociais, o ex-prefeito Sávio Soares comemorou a conquista e exibiu, com orgulho, certidão negativa emitida pelo TCM, ratificando que nos últimos 08 anos não constam registros de contas julgadas irregulares em seu nome. “Hoje me sinto imensamente feliz, cabo de receber a notícia que o último Balanço Geral (2020) que faltava ser apreciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM/GO foi APROVADO. Todas as Contas de Governo do período do qual fui Prefeito de Pilar de Goiás, durante os 08 anos (2013/2020) foram APROVADAS pelo TCM/GO”, escreveu Sávio.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás foi criado em 1977pela Lei 8.338, de 18 de novembro de 1977, sob a denominação de Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O artigo 31 da Constituição Federal confere ao Tribunal o papel de auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização da administração municipal, sendo o TCM responsável pela fiscalização dos 246 municípios goianos (Prefeituras e Câmaras Municipais), além de empresas, fundações, Fundos Municipais, entre outros. O Tribunal fiscaliza um total de 1.900 entidades, com base na transparência e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.