DECISÃO - O ex-prefeito de Pilar de Goiás, Sávio de Sousa Soares Batista, e o ex-gestor Márcio Antônio Gomes do Carmo foram absolvidos pela Justiça de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Itapaci/GO, Dr. Eduardo Guimarães de Morais.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2019, após uma denúncia anônima apontar supostas irregularidades na execução do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana entre o município de Pilar de Goiás e a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A.
Durante o processo, as defesas dos requeridos foram apresentadas e, após análise, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. O fundamento utilizado foi a inexistência de atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos.
A decisão foi recebida com satisfação pelos acusados, que sempre defenderam a lisura de suas condutas. Segundo Sávio de Sousa Soares Batista, a decisão da Justiça é uma vitória não só para ele e Márcio Antônio Gomes do Carmo, mas também para todos os cidadãos de Pilar de Goiás.
A decisão do juiz Eduardo Guimarães de Morais reforça a importância da apuração criteriosa dos fatos antes de se fazer qualquer acusação. A justiça só pode ser feita com base em provas concretas e na análise imparcial dos fatos.
JUSTIÇA
EDITAL
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA
EDITAL
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%)
