Ir para a Home
Sábado, 11 de Outubro de 2025

Justiça Condena Prefeito Paraíba da Farmácia por Improbidade Administrativa em Nova Crixás



Justiça Condena Prefeito Paraíba da Farmácia por Improbidade Administrativa em Nova Crixás

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) encerrou o caso de improbidade administrativa envolvendo o prefeito de Nova Crixás, Lázaro Valdivino da Silva (Paraíba da Farmácia). O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou o prefeito por doar lotes do município a pessoas sem situação de vulnerabilidade. Agora, a decisão torna-se definitiva, não permitindo mais recursos à defesa.

 

A decisão foi tomada devido à repetição de recursos sem fundamentação adequada, com a clara intenção de atrasar o processo. O juiz destacou que não é permitida a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, encerrando qualquer possibilidade de novos recursos.

 

Lázaro Valdivino teve seu mandato cassado, perdeu direitos políticos e responderá por desvio de bem público em proveito alheio. A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão.

 

Entenda o caso: 

 

Em 2020, o MP-GO denunciou o ex-prefeitos José Maria Gomes Gontijo e Lázaro Valdivino da Silva por doação ilegal de lotes pertencentes ao município, ocorrida entre 2012 e 2013. Na época, os gestores teriam desmembrado e doado áreas após a desafetação de uma área pública. Lázaro Valdivino, conhecido como Paraíba da Farmácia, foi recentemente reeleito como prefeito. 

 

O promotor Mário Henrique Caixeta argumentou que a conduta configurou ato de improbidade administrativa, causando dano ao erário e constituindo crime.

 

Na ação de improbidade, foi solicitada a indisponibilidade dos bens de Gontijo e Silva, proibição ao município de realizar doações irregulares, e a nulidade das doações realizadas.




NOTÍCIAS RELACIONADAS

JUSTIÇA ESCÂNDALO: PREFEITURA DE ALTO HORIZONTE CONTRATA EMPRESA PROIBIDA POR R$ 450 MIL E DESAFIA DECISÃO JUDICIAL GRAVE - A Prefeitura de Alto Horizonte está no centro de uma grave denúncia após contratar, por R$ 450 mil, a empresa Lemes da França Consultoria e Contabilidade Tributária, de propriedade de Valdir Lemes da França, condenado por ato de improbidade admini
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
EDIÇÃO IMPRESSA
COLUNISTAS E ARTICULISTAS


EXPEDIENTE
(62) 98310-3817 Redação
(62)99819-1345 Colunas
contato@imprensadocerrado.com.br

Praça Inácio José Campos Qd. 15-S - Centro.
CEP: 76.510-000 - Crixás - Goiás