Após sofrer ofensas caluniosas nas redes sociais, facebook, o prefeito Sávio Soares apresentou denúncia contra a prestadora de serviços, e o usuário, tendo seu direito reconhecido pela justiça
O juiz substituto Eduardo Agostinho Ricco, do 1º Juizado Cível da Comarca de Itapaci concedeu, em decisão proferida no último dia 15 de janeiro, Tutela de Urgência em favor do prefeito de Pilar de Goiás Sávio Sousa Soares Batista, em ação proposta por ele contra Carlos Augusto Pimentel Daibert, que publicou no facebook postagens caluniosas e difamatórias sobre o prefeito e sua administração. Na ação, além de requerer que o autor das publicações se abstenha de publicar tais calúnias nas redes sociais, o prefeito Sávio Soares também requereu indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido de tutela proposto pelo prefeito Sávio, Dr. Eduardo Ricco observou que o caso envolvia direito de imagem e liberdade de expressão, ambos assegurados pelo ordenamento jurídico. Todavia, reiterou que a liberdade de expressão em redes sociais, ou mesmo matérias jornalísticas, devem ser compromissada com a veracidade dos fatos, com uma narrativa moderada, sem ofender a honra e a imagem das pessoas criticadas e, segundo o magistrado, o requerido Carlos Augusto abusou da liberdade de expressão, pois se referiu ao prefeito Sávio e seus familiares com afirmações que ultrapassam a mera narração, e atinge diretamente sua honra, o que é desnecessário para a emissão de opinião.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Ricco entendeu que houve risco de dano, haja vista que se trata de publicações com linguagem excessiva, veiculadas em página de rede social amplamente utilizada no Brasil. Assim sendo, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, segundo requerido no processo, retirasse no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00 (mil reais), todas as manifestações constantes no perfil do primeiro requerido, Carlos Augusto.
Ao primeiro requerido, Carlos Augusto, foi determinado que o mesmo se abstenha, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ato, de proferir em suas opiniões publicas quaisquer xingamentos ou palavras ofensivas contra o requerente, no caso, contra o prefeito de Pilar de Goiás Sávio Soares.