O promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva recomendou à direção da unidade prisional de Crixás que, em caso de crise carcerária (motim ou rebelião) ou nas operações a serem realizadas no presídio, acione os plantões do MP e do Judiciário, bem como a OAB ou Defensoria Pública local, para que essas entidades possam colaborar com a fiscalização e resolução pacifica dos problemas e caso queiram, também fiscalizem. O promotor observa que, quando essa informação é conhecida previamente, há mais agilidade no acionamento das equipes, evitando-se, ainda, uma sobreposição de atuação.
No documento, ele ressaltou a necessidade de fomentar uma atuação planejada, uniforme e integrada entre as Polícias Civil e Militar, OAB e MP nos casos de crise, inclusive, para garantir que a atuação estatal se dê da forma mais técnica e eficaz possível.
“A integração entre todas as autoridades envolvidas nas situações de crise só tem a colaborar para que a atuação se desenvolva de forma absolutamente técnica, dentro dos ditames legais e constitucionais, obtendo os melhores resultados possíveis no estabelecimento da ordem e na proteção da vida de todos os envolvidos”, avalia o promotor.
Ele acrescenta ainda que os gerenciamento de crises consiste no processo eficaz de identificar, obter e aplicar em conformidade com a legislação vigente, as medidas estrategicamente adequadas para a resolução do evento crucial, a fim de preservar a vida e a integridade física das pessoas, a aplicação da lei e o restabelecimento da ordem pública.
Tema PGA
A reestruturação do sistema prisional em Goiás foi o tema escolhido como prioridade para o Plano Geral de Atuação do MP-GO para o biênio 2018-2019, após ampla consulta aos membros da instituição ao longo de 2017. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
JUSTIÇA
ESCÂNDALO: PREFEITURA DE ALTO HORIZONTE CONTRATA EMPRESA PROIBIDA POR R$ 450 MIL E DESAFIA DECISÃO JUDICIAL
GRAVE - A Prefeitura de Alto Horizonte está no centro de uma grave denúncia após contratar, por R$ 450 mil, a empresa Lemes da França Consultoria e Contabilidade Tributária, de propriedade de Valdir Lemes da França, condenado por ato de improbidade admini
JUSTIÇA
EDITAL
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA
EDITAL
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
