BRASÍLIA - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou que o ex-comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, Carlos Antônio Elias, condenado pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, cumpra imediatamente pena de seis anos em regime semiaberto. O ex-capitão Henrique Stefli de Souza, que havia sido condenado pelos mesmos crimes, teve a punibilidade de sua pena extinta. Os policiais recorriam da decisão que os condenou.
Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso, afirmou que não houve ilegalidade na dosimetria aplicada a Carlos Antônio Elias, determinando a execução imediata da pena a que foi condenado. No entanto, reconheceu que, em relação a Henrique Stefli, houve um “equívoco da dosimetria”. Decidiu então reduzir a pena de três anos e quatro meses para dois anos e, assim, extinguir a punibilidade por prescrição. Os demais ministros que compõem a Turma acompanharam o voto do relator.
Em julho de 2010, o policial Paulo Ricardo Moura recebeu ordens para acompanhar a amante do então comandante-geral até São Paulo, em um carro da Secretaria da Segurança Pública do Estado. Os dois foram surpreendidos por um assaltante enquanto sacavam dinheiro em um caixa eletrônico. O policial foi morto após ser baleado.
Ajudante de ordens do comandante, Henrique Stefli produziu uma ordem de serviço inserindo falsa declaração de que Paulo Ricardo Moura estava a serviço da corporação militar. De acordo com o Ministério Público, uma tentativa de justificar o peculato-desvio. Stefli foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto.
Os réus foram inicialmente absolvidos pela Promotoria de Auditoria Militar. Após acolher recurso do Ministério Público, no entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão de primeiro grau aplicando as penas.
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