A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação para que o Estado de Goiás pague aproximadamente R$ 140 milhões, fora juros, à Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., empresa da deputada federal Magda Mofatto (PR). A ação movida contra o Estado pede indenização devido a um financiamento obtido na década de 90 junto ao antigo Banco de Desenvolvimento (BD) para pagar a construção do clube Thermas Di Roma.


De acordo com a ação, que data de 1991, o valor financiado à época foi reduzido pelo banco, o que acarretou a não construção de 112 apartamentos. A redução, porém, teria ocorrido pelo não pagamento do empréstimo obtido. O caso foi parar na Justiça e a empresa da deputada conseguiu ganhar a ação em primeira e segunda instâncias.


O Estado alega, porém, que a empresa é quem deve ao erário estadual, já que o financiamento, feito com dinheiro público, não foi pago. Tanto que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que irá recorrer da decisão, inicialmente ao próprio TJ-GO – o caso cabe recurso também a instâncias superiores.


A PGE questiona a condenação, afirmando que, no decorrer do processo, não houve oportunidade de contraditório para o Estado e cita julgamento anterior em que isso foi reconhecido pelo Tribunal. O julgamento em questão ocorreu em 2016, quando foram declarados “nulos todos os atos processuais”. Porém, a decisão foi revista posteriormente.


o caso

A ação, originalmente, foi movida contra o Banco de Desenvolvimento (BD), posteriormente liquidado pelo Banco Central, que transferiu os contratos da instituição financeira para o Banco do Estado de Goiás (BEG), que, após privatização, foi adquirido pelo Itaú. Com a venda, o Estado assumiu os passivos dos dois bancos.


Contudo, a PGE alega que a condenação do Estado no processo envolvendo a empresa de Magda Mofatto não poderia ter ocorrido sem defesa, visto que o julgamento considerou “válido o mandado de citação direcionado para pessoa jurídica diversa (BDGoiás)”.


Além disso, há questionamentos também em relação à condução do processo pelo então juiz Ari Ferreira de Queiroz, afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, acusado de irregularidades em suas decisões.


“Deve ser esclarecido que o Estado de Goiás compareceu ao processo por diversas vezes para tentar defender o erário, contudo em todas essas ocasiões o ex- juiz não apreciou as manifestações da Procuradoria, sequer permitindo o acesso aos autos, que ficavam custodiados em seu gabinete, sob a alegação de que o Estado não estaria legitimado para discutir a dívida, embora fosse o responsável pelo seu pagamento”, diz a PGE em nota.


A reportagem não conseguiu contato com o Ari de Queiroz. Em entrevista ao POPULAR em 2013, porém, ele negou favorecimentos na tramitação do processo, entre eles, por suposto parentesco com Magda Mofatto.