A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios se deu pela ausência de comprovação de despesas efetuadas em alguns períodos de 2008
Órgão colegiado especializado na análise, fiscalização, inspeção e controle das contas prestada pelos Chefes do Poder Executivo Municipal de todo Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) decidiu pela imputação de dívida no valor de R$ 3.900.093,40 (três milhões, novecentos mil, noventa e três mil e quarenta centavos) ao ex-prefeito do município de Pilar de Goiás Mauro Sousa de Oliveira (Mauro do Tote).
Segundo o Conselheiro Relator do TCM, Nilo Rezende, a decisão ocorreu depois de constatadas irregularidades nos balancetes relativos aos períodos de fevereiro e de maio a dezembro de 2008, nos quais não consta a comprovação de despesas realizadas nesses períodos.
De acordo com o manifesto da secretaria de contas mensais de gestão do órgão, o ex-prefeito foi devidamente citado do Acórdão nº 03565/18, exarado do processo nº 20280/17, que lhe imputou o referido débito, em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, oportunizando-o providenciar o recolhimento do montante discriminado no Acórdão, ou apresentar defesa. Porém, apesar de ter tido ciência da imputação da dívida, o ex-gestor não se manifestou no prazo de 20 dias, definido pelo artigo 162 do RI/TCM/GO.
Mauro Sousa administrou o município no ano de 2008, período em que ele foi vice-prefeito do Waltenir Soares Batista (Vateco).
Fonte: Com Informaçõs via TCM
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