Ir para a Home
Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025

TJ confirma decisão que suspende uso de verba pública em temporada de férias de Uruaçu



TJ confirma decisão que suspende uso de verba pública em temporada de férias de Uruaçu

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão do Juízo de Uruaçu que proibiu a prefeitura de Uruaçu de custear a Temporada de Férias 2019, prevista para começar na próxima terça-feira (23/7). A decisão do presidente do TJGO, Walter Carlos Lemes, indeferiu pedido de suspensão da liminar formulado pelo município de Uruaçu, no qual se argumentou que a decisão acarreta dano à ordem, à economia e à saúde pública.

 

No entanto, conforme destaca o desembargador, “embora sob a rubrica de violação do interesse público, o requerente (município) circunscreve-se aos aspectos jurídicos da causa originária, não se ocupando, efetivamente, de demonstrar que a execução da liminar possui o condão de implicar grave lesão a quaisquer dos bens jurídicos mencionados”.

 

Entenda 

 

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, Daniela Haun Serafim, na última semana, visando evitar o colapso financeiro do município, uma vez que a prefeitura pagaria integralmente pelo evento, enquanto, por outro lado, a administração municipal está em atraso com diversos compromissos, tais como os devidos a servidores públicos, e em débito com diversos contratos, a exemplo do firmado para a coleta de lixo, devendo também precatórios e até mesmo a previdência. 

 

Acolhendo as argumentações do MP, nesta segunda-feira (15/7), o juiz Leonardo Naciff Bezerra proibiu a prefeitura de Uruaçu de custear a Temporada de Férias 2019. O município também não poderá efetuar gastos públicos para qualquer despesa com festas e shows, devendo direcionar a verba prevista para o cumprimento das suas prioridades orçamentárias, conforme a discricionariedade administrativa, considerando as necessidades mais prementes da população. Leia no Saiba Mais sobre a decisão. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




NOTÍCIAS RELACIONADAS

JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%)
EDIÇÃO IMPRESSA
COLUNISTAS E ARTICULISTAS


EXPEDIENTE
(62) 98310-3817 Redação
(62)99819-1345 Colunas
contato@imprensadocerrado.com.br

Praça Inácio José Campos Qd. 15-S - Centro.
CEP: 76.510-000 - Crixás - Goiás