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Quarta-Feira, 20 de Agosto de 2025

MP denuncia advogado de Niquelândia que teria escondido documento para ajudar cliente



MP denuncia advogado de Niquelândia que teria escondido documento para ajudar cliente

O órgão pede a condenação de Leandro Pereira no crime previsto no artigo 305 do CP, que prevê pena de reclusão para quem destruir, suprimir ou ocultar documento público em benefício próprio ou de outrem.

Um advogado de Niquelândia, município a 305 quilômetros de Goiânia, foi alvo de uma recente denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O advogado Leandro Pereira da Silva teria, supostamente, ocultado e suprimido um documento público, em ato ilícito, com o fim de beneficiar seu cliente que também é advogado.


Conforme a denúncia do MP-GO, de autoria da promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, no dia 13 de setembro deste ano, o advogado Ozeir da Silva Coelho foi preso em flagrante e conduzido pela Polícia Militar (PM) ao hospital municipal para a elaboração de relatório médico sobre embriaguez e, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Niquelândia.


Ainda segundo a denúncia, logo em seguida, mesmo sem autorização das autoridades policiais, Leandro Pereira, com inscrição da OAB da subseção de Niquelândia, retirou Ozeir Coelho da delegacia e o levou novamente ao hospital, onde teria induzido o médico Eliel Silva Alves a destruir o documento original, sob a argumentação de que ele havia atestado indevidamente a embriaguez, e solicitou novo relatório médico, omitindo a descrição de “embriagado clinicamente”.


Leandro Pereira, então, teria retornado com Ozeir Coelho à delegacia e substituído o relatório médico como se fosse o original. De acordo com a denúncia, a troca feita pelo advogado somente foi notada pelos agentes públicos após o término do procedimento de investigação criminal.


Diante do alegado, a promotora de Justiça do MP-GO pede a condenação de Leandro no crime previsto no artigo 305 do Código Penal (destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro) que prevê pena de dois a seis anos de reclusão e multa.


Médico que destruiu relatório original foi induzido por advogado de Niquelândia não agiu de má-fé, diz MP-GO

O MP-GO esclarece o motivo de não ter oferecido a denúncia também contra o médico Eliel Silva Alves, que destruiu o relatório médico de embriaguez inicialmente feito em referência a Ozeir Coelho.


Conforme o órgão, ao destruir o documento público, o médico não agiu com má-fé planejando beneficiar o advogado Ozeir Coelho, tendo sido induzido ao erro.


Fonte: Dia Online
Foto: Euclides Oliveira




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