A Justiça do Trabalho de Uruaçu, no norte de Goiás, homologou, na última segunda-feira (31), um acordo que prevê que uma mineradora pague R$ 8 mil em pedras esmeraldas brutas a um ex-funcionário que exercia a função de ajudante de pedreiro.
O homem, que trabalhou na empresa por mais de dois anos, havia ajuizado ação com pedido de verbas rescisórias, saque do FGTS e anotação de todo o período trabalhado na CTPS. (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O juiz Antônio Gonçalves Pereira, titular da Vara do Trabalho, foi o responsável por homologar o acordo.
A mineradora deve pagar ao trabalhador as esmeraldas até o dia 1º de julho próximo com certificado de autenticidade assinado por gemólogo - especialista em pedras preciosas - inscrito no CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e com o devido termo de transferência de titularidade.
No entanto, o ex-funcionário pode recusar as esmeraldas e receber o pagamento de oito parcelas de R$ 1 mil.
JUSTIÇA
EDITAL
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA
EDITAL
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%)
