A Justiça do Trabalho de Uruaçu, no norte de Goiás, homologou, na última segunda-feira (31), um acordo que prevê que uma mineradora pague R$ 8 mil em pedras esmeraldas brutas a um ex-funcionário que exercia a função de ajudante de pedreiro.
O homem, que trabalhou na empresa por mais de dois anos, havia ajuizado ação com pedido de verbas rescisórias, saque do FGTS e anotação de todo o período trabalhado na CTPS. (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O juiz Antônio Gonçalves Pereira, titular da Vara do Trabalho, foi o responsável por homologar o acordo.
A mineradora deve pagar ao trabalhador as esmeraldas até o dia 1º de julho próximo com certificado de autenticidade assinado por gemólogo - especialista em pedras preciosas - inscrito no CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e com o devido termo de transferência de titularidade.
No entanto, o ex-funcionário pode recusar as esmeraldas e receber o pagamento de oito parcelas de R$ 1 mil.
JUSTIÇA
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